Até outubro, quem prestava serviço fazia uma pergunta antes de qualquer outra: o meu município aderiu ao emissor nacional da NFS-e? Se a prefeitura mantinha o sistema próprio, a nota continuava saindo por lá.
Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, essa pergunta deixou de decidir. Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples emitem a nota de serviço pelo emissor nacional, pelo portal ou por integração com o sistema da empresa, em qualquer município, tenha a prefeitura emissor próprio ou não.
O que mudou em 1º de novembro
A data foi fixada pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que adiou para novembro uma exigência antes prevista para setembro. A regra vale para ME e EPP optantes que prestam serviços sujeitos à NFS-e.
Dois pontos costumam gerar confusão:
- Não depende da prefeitura. Mesmo onde o município tem sistema próprio, a empresa do Simples passa a emitir pelo nacional.
- Não antecipa IBS e CBS. A mudança é de emissor. As obrigações dos tributos novos da reforma para o Simples começam em 1º de janeiro de 2027.
Convênio do município e regime da empresa são coisas diferentes
Na consulta do convênio de um município aparecem duas informações que parecem iguais e não são:
- Participa do Ambiente Nacional (ADN): as notas daquele município chegam ao ambiente nacional.
- Aderiu ao emissor nacional: a prefeitura delegou a emissão ao emissor público nacional.
Muitos municípios estão no primeiro caso e não no segundo. Até outubro, isso significava emitir no sistema da prefeitura. Agora, para saber por onde a nota sai, é preciso cruzar o convênio com o regime tributário da empresa:
| Regime da empresa | Por onde sai a NFS-e |
|---|---|
| MEI | Emissor nacional, em qualquer município (desde setembro de 2023) |
| ME ou EPP do Simples Nacional | Emissor nacional, em qualquer município (desde 1º/11/2026) |
| Demais regimes (Lucro Presumido, Lucro Real, regime normal) | Depende do município: emissor nacional onde a prefeitura aderiu; sistema da prefeitura onde não aderiu |
Se a sua empresa é do Simples e alguém disse que “a sua cidade não está no nacional”, a resposta mudou. Confira o regime, não só o convênio.
Como o Infokaw trata isso
No Infokaw, a nota de serviço sai do mesmo lançamento da venda, como explicamos em NFS-e no padrão nacional. O que mudou foi a regra que decide se a empresa pode autorizar pelo ambiente nacional:
- O botão Consultar convênio, no cadastro da empresa, continua mostrando a situação do município (ADN e emissor nacional).
- A resposta agora considera também o regime tributário cadastrado na empresa. Uma empresa do Simples em município com emissor próprio aparece como habilitada a emitir pelo nacional, com o motivo escrito: a regra do Simples, não a adesão da prefeitura.
- Na hora de autorizar, a mesma regra vale: MEI e ME/EPP do Simples deixam de ser barrados por causa do convênio do município.
O que conferir hoje
- O regime tributário no cadastro da empresa. É ele que decide a regra. Uma empresa do Lucro Presumido cadastrada por engano como Simples (ou o contrário) vai receber a resposta errada.
- O certificado digital A1, o mesmo da NF-e, válido e instalado.
- O código de tributação nacional em cada serviço, que o ambiente nacional exige.
- A orientação da sua contabilidade para o seu caso, principalmente se a empresa saiu ou entrou no Simples durante o ano.
Para quem não é do Simples
Nada mudou em novembro: continue consultando o convênio do seu município. Onde a prefeitura aderiu ao emissor nacional, a nota sai pelo nacional; onde não aderiu, segue no sistema da prefeitura. A adesão muda com o tempo, então vale repetir a consulta de vez em quando.
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