A nota fiscal continua sendo a mesma nota. Certificado digital, chave de acesso, DANFE, cancelamento, carta de correção: nada disso mudou. O que mudou foi o item. Cada produto ou serviço da nota passou a carregar informações próprias do IBS e da CBS, e é nelas que a sua equipe precisa prestar atenção.
São quatro coisas. As três primeiras ficam em cada item; a quarta, no total da nota.
1. O CST do IBS e da CBS
É um código de três dígitos que diz qual é a situação tributária daquele item nos tributos novos: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento, suspensão, e assim por diante.
Ele não é o CST do ICMS. São tabelas diferentes, que convivem no mesmo item durante toda a transição. Um produto pode ter ICMS com substituição tributária e, ao mesmo tempo, tributação integral no IBS e na CBS. Por isso não dá para “deduzir” um a partir do outro.
2. A classificação tributária (cClassTrib)
É um código de seis dígitos que acompanha o CST e explica por que aquele item recebeu aquele tratamento. Os três primeiros dígitos são o próprio CST; os três últimos detalham o enquadramento.
Na prática:
- o CST diz “este item tem alíquota reduzida”;
- a cClassTrib diz “reduzida por ser este tipo de produto, previsto neste dispositivo da lei”.
A cClassTrib precisa ser compatível com o CST e permitida para o modelo de documento que você está emitindo. Classificação que vale para NF-e nem sempre vale para NFC-e.
Quem define a classificação de cada família de produto é a contabilidade. O sistema guarda e aplica; ele não escolhe.
3. O grupo de valores, quando o CST pede
Aqui está o ponto que mais gera erro. Depois do CST e da cClassTrib, o item pode ou não levar o grupo com base de cálculo, alíquotas e valores do IBS (estadual e municipal) e da CBS.
- Itens tributados levam o grupo, com a base de cálculo e as alíquotas.
- Itens em situações como isenção, imunidade ou operação não onerosa levam só o CST e a cClassTrib, sem o grupo de valores.
Mandar o grupo onde ele não cabe rejeita a nota do mesmo jeito que omiti-lo onde ele é exigido. Preencher tudo “por garantia”, com valores zerados, não funciona.
As alíquotas de 2026
Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Elas são fixas. Alíquota zerada ou qualquer outro percentual é recusado nos itens tributados.
O valor é simbólico, e é esse o desenho: um ano para empresas e sistemas acertarem o preenchimento antes de a conta ficar cara.
4. Os totais da nota
No fim da nota entram os totais do IBS e da CBS, e eles precisam bater com a soma dos itens. Diferença de centavo por arredondamento é motivo de recusa.
Isso costuma aparecer em nota com muitos itens, desconto rateado ou frete distribuído. Se o sistema arredonda item a item e soma depois, o total fecha. Se calcula o total separado, não fecha.
Quem já está obrigado
O preenchimento segue a data do fato gerador, não a data de emissão:
| Quem | Obrigado a partir de |
|---|---|
| Empresas do regime normal | 3 de agosto de 2026 |
| Não contribuintes do ICMS que emitem documento fiscal | 1º de dezembro de 2026 |
| Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
| Operações com tributação monofásica | 1º de janeiro de 2027 |
Um aviso importante: a regra que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS e CBS teve a entrada em produção adiada, sem data nova. Isso não mudou a obrigação. A nota sem os campos pode até ser autorizada hoje, mas sai em desacordo com a regra, e o que foi autorizado fica guardado para cruzamento depois.
Datas conforme as regras vigentes em outubro de 2026. Confirme com a sua contabilidade antes de decidir.
De onde vem cada informação
| Informação | Onde nasce |
|---|---|
| CST e cClassTrib | Cadastro do produto ou da operação, definidos com a contabilidade |
| Base de cálculo | Valor do item, com descontos, frete e despesas |
| Alíquotas | Tabela oficial do período |
| Totais | Soma dos itens |
Só a primeira linha depende de decisão. As outras três são cálculo. Por isso o trabalho da reforma, para quem emite nota, é quase todo de cadastro.
Como a InfoKaw trata isso
No InfoKaw, a classificação do IBS e da CBS é uma informação própria, separada da regra de ICMS. Você escolhe de onde ela vem em cada tipo de operação: do cadastro do produto ou da própria operação. Isso resolve casos em que o ICMS segue o produto, mas o IBS e a CBS seguem a natureza da operação, como numa remessa para conserto.
Na montagem do XML, o sistema respeita o CST informado: envia o grupo de valores quando o CST pede e deixa de enviar quando não cabe.
Por onde começar
- Liste os produtos que fazem 80% do seu faturamento.
- Peça à contabilidade o CST e a cClassTrib de cada família.
- Grave no cadastro.
- Emita em homologação, com o seu mix real, antes de emitir valendo.
Se quiser ver isso funcionando com o seu próprio cadastro, fale com a gente. E se a nota já está voltando com erro, veja as rejeições novas da reforma e como resolver cada uma.

