A nota fiscal continua sendo a mesma nota. Certificado digital, chave de acesso, DANFE, cancelamento, carta de correção: nada disso mudou. O que mudou foi o item. Cada produto ou serviço da nota passou a carregar informações próprias do IBS e da CBS, e é nelas que a sua equipe precisa prestar atenção.

São quatro coisas. As três primeiras ficam em cada item; a quarta, no total da nota.

1. O CST do IBS e da CBS

É um código de três dígitos que diz qual é a situação tributária daquele item nos tributos novos: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento, suspensão, e assim por diante.

Ele não é o CST do ICMS. São tabelas diferentes, que convivem no mesmo item durante toda a transição. Um produto pode ter ICMS com substituição tributária e, ao mesmo tempo, tributação integral no IBS e na CBS. Por isso não dá para “deduzir” um a partir do outro.

2. A classificação tributária (cClassTrib)

É um código de seis dígitos que acompanha o CST e explica por que aquele item recebeu aquele tratamento. Os três primeiros dígitos são o próprio CST; os três últimos detalham o enquadramento.

Na prática:

  • o CST diz “este item tem alíquota reduzida”;
  • a cClassTrib diz “reduzida por ser este tipo de produto, previsto neste dispositivo da lei”.

A cClassTrib precisa ser compatível com o CST e permitida para o modelo de documento que você está emitindo. Classificação que vale para NF-e nem sempre vale para NFC-e.

Quem define a classificação de cada família de produto é a contabilidade. O sistema guarda e aplica; ele não escolhe.

3. O grupo de valores, quando o CST pede

Aqui está o ponto que mais gera erro. Depois do CST e da cClassTrib, o item pode ou não levar o grupo com base de cálculo, alíquotas e valores do IBS (estadual e municipal) e da CBS.

  • Itens tributados levam o grupo, com a base de cálculo e as alíquotas.
  • Itens em situações como isenção, imunidade ou operação não onerosa levam só o CST e a cClassTrib, sem o grupo de valores.

Mandar o grupo onde ele não cabe rejeita a nota do mesmo jeito que omiti-lo onde ele é exigido. Preencher tudo “por garantia”, com valores zerados, não funciona.

As alíquotas de 2026

Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Elas são fixas. Alíquota zerada ou qualquer outro percentual é recusado nos itens tributados.

O valor é simbólico, e é esse o desenho: um ano para empresas e sistemas acertarem o preenchimento antes de a conta ficar cara.

4. Os totais da nota

No fim da nota entram os totais do IBS e da CBS, e eles precisam bater com a soma dos itens. Diferença de centavo por arredondamento é motivo de recusa.

Isso costuma aparecer em nota com muitos itens, desconto rateado ou frete distribuído. Se o sistema arredonda item a item e soma depois, o total fecha. Se calcula o total separado, não fecha.

Quem já está obrigado

O preenchimento segue a data do fato gerador, não a data de emissão:

Quem Obrigado a partir de
Empresas do regime normal 3 de agosto de 2026
Não contribuintes do ICMS que emitem documento fiscal 1º de dezembro de 2026
Simples Nacional 1º de janeiro de 2027
Operações com tributação monofásica 1º de janeiro de 2027

Um aviso importante: a regra que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS e CBS teve a entrada em produção adiada, sem data nova. Isso não mudou a obrigação. A nota sem os campos pode até ser autorizada hoje, mas sai em desacordo com a regra, e o que foi autorizado fica guardado para cruzamento depois.

Datas conforme as regras vigentes em outubro de 2026. Confirme com a sua contabilidade antes de decidir.

De onde vem cada informação

Informação Onde nasce
CST e cClassTrib Cadastro do produto ou da operação, definidos com a contabilidade
Base de cálculo Valor do item, com descontos, frete e despesas
Alíquotas Tabela oficial do período
Totais Soma dos itens

Só a primeira linha depende de decisão. As outras três são cálculo. Por isso o trabalho da reforma, para quem emite nota, é quase todo de cadastro.

Como a InfoKaw trata isso

No InfoKaw, a classificação do IBS e da CBS é uma informação própria, separada da regra de ICMS. Você escolhe de onde ela vem em cada tipo de operação: do cadastro do produto ou da própria operação. Isso resolve casos em que o ICMS segue o produto, mas o IBS e a CBS seguem a natureza da operação, como numa remessa para conserto.

Na montagem do XML, o sistema respeita o CST informado: envia o grupo de valores quando o CST pede e deixa de enviar quando não cabe.

Por onde começar

  1. Liste os produtos que fazem 80% do seu faturamento.
  2. Peça à contabilidade o CST e a cClassTrib de cada família.
  3. Grave no cadastro.
  4. Emita em homologação, com o seu mix real, antes de emitir valendo.

Se quiser ver isso funcionando com o seu próprio cadastro, fale com a gente. E se a nota já está voltando com erro, veja as rejeições novas da reforma e como resolver cada uma.