Em 2026 a reforma tributária sai das manchetes e entra no arquivo XML que a sua empresa transmite todo dia. E aqui está o ponto que a maioria dos artigos não conta: nesta primeira fase, o risco não é pagar mais imposto. É a nota ser rejeitada.
Nota rejeitada significa mercadoria parada na doca, cliente esperando e vendedor ligando. Por isso vale entender exatamente o que muda — e o que não muda — antes de dezembro.
O que a reforma faz, em uma frase
Cinco tributos viram dois. PIS e COFINS dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Além deles, entra o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas, cigarros e alguns bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lógica dos dois novos tributos é de IVA: não cumulativo, cobrado no destino e com crédito amplo. Na prática, isso muda três coisas no seu negócio:
- O crédito passa a ser financeiro. Você credita o que efetivamente pagou na compra, em vez de discutir se o insumo era ou não insumo.
- A guerra fiscal perde sentido. Como a cobrança é no destino, benefício de origem deixa de ser vantagem competitiva.
- O documento fiscal vira o centro de tudo. O crédito do seu cliente nasce do XML que você emite. Nota errada não é só problema seu.
O cronograma que importa para quem emite nota
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de transição assistida. IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, com os valores em geral compensáveis. Os campos já são exigidos no documento fiscal. |
| 2027 | CBS passa a valer integralmente. PIS e COFINS são extintos. O IPI é zerado (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em cena. |
| 2029 a 2032 | Transição progressiva: ICMS e ISS vão sendo reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Período de convivência entre os dois sistemas. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. O modelo novo passa a valer por inteiro. |
Olhe para 2026 com atenção. A alíquota é simbólica, mas a obrigação de preencher corretamente não é. É exatamente esse o desenho: dar um ano para que empresas e software errem em ambiente de baixo impacto financeiro, antes de a conta ficar cara.
Em 2026 o que está em teste não é o imposto. É o seu processo de emissão.
O que muda dentro do XML
As notas técnicas da SEFAZ trouxeram novos grupos ao layout da NF-e e da NFC-e. Sem entrar no detalhe de cada tag, o que a sua equipe precisa saber é o seguinte:
- Existe agora um grupo próprio de IBS e CBS dentro dos itens da nota, com base de cálculo, alíquotas e valores separados por ente federativo.
- Cada item passa a carregar um CST específico de IBS/CBS, que não é o mesmo CST do ICMS que você usa hoje.
- Junto do CST vem a cClassTrib, a classificação tributária. É ela que diz à SEFAZ por que aquele item recebeu aquele tratamento: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento, monofasia e assim por diante.
- Alguns CSTs não podem levar o grupo de IBS/CBS preenchido, e outros obrigatoriamente levam. Mandar o grupo onde ele não cabe rejeita a nota tanto quanto omiti-lo onde ele é exigido.
Traduzindo para a rotina: o cadastro de produto ganhou uma informação tão crítica quanto o NCM. Se hoje o seu cadastro tem itens com NCM genérico, herdado de uma importação antiga, esse é o momento de arrumar.
O checklist que evita a nota parada
Antes de virar a chave, passe por estes pontos:
- Cadastro de produtos. Todo item ativo precisa de NCM válido e da classificação tributária correspondente. Faça uma listagem dos produtos sem classificação — costuma ser a maior surpresa.
- Cadastro de clientes e fornecedores. Regime tributário, indicador de contribuinte e endereço completo ganham peso, já que a cobrança é no destino.
- Natureza das operações. Venda, bonificação, remessa, devolução e consignação passam a ter tratamentos distintos nos novos tributos. Revise a sua tabela de operações.
- Versão do emissor. Confirme com o seu fornecedor de software qual versão já contempla a nota técnica vigente e em qual data ela estará disponível.
- Teste em homologação. Não espere janeiro. Emita notas reais, do seu mix real, no ambiente de homologação. É lá que os erros de cadastro aparecem sem custo.
- Conversa com a contabilidade. Alinhe quem define a classificação tributária de cada família de produto. Essa decisão é contábil, não de TI.
O que não muda (e alivia)
- O certificado digital continua o mesmo.
- O fluxo de emissão continua o mesmo: monta a nota, transmite, recebe a autorização, imprime o DANFE.
- A chave de acesso, o DANFE e o cancelamento seguem a mesma lógica que a sua equipe já conhece.
- Simples Nacional continua existindo. Empresas do regime terão opções quanto ao aproveitamento de crédito, e essa escolha precisa ser feita com a contabilidade, olhando o perfil dos seus clientes.
Ou seja: quem já emite nota de forma organizada tem muito menos trabalho do que parece. O problema mora no cadastro, não no processo.
Como a InfoKaw está tratando isso
No InfoKaw ERP Híbrido, a classificação tributária de IBS e CBS foi implementada como uma origem de informação própria, separada da regra de ICMS. Isso é intencional: durante a transição você vai precisar dos dois mundos convivendo, e amarrar a classificação nova na parametrização velha é receita para retrabalho em 2029.
Na prática, isso significa que:
- cada produto ou família pode receber sua classificação sem mexer nas regras de ICMS que já funcionam;
- a montagem do grupo de IBS/CBS no XML respeita o CST informado, incluindo os casos em que o grupo não deve ser enviado;
- o ambiente de homologação fica disponível para você testar o seu mix antes da virada.
Comece pelo cadastro, não pelo software
Se você lembrar de uma única coisa deste artigo, que seja esta: trocar de sistema não resolve cadastro errado. Nenhum ERP adivinha a classificação tributária de um produto cujo NCM está genérico desde 2019.
O caminho é o inverso. Primeiro, listar os itens que representam 80% do seu faturamento. Depois, classificar esses itens com a contabilidade. Só então testar a emissão em homologação. Quem fizer isso até o fim do ano entra em 2027 — quando a CBS passa a valer integralmente — sem susto.
E se você quiser ver como fica na prática, com o seu próprio cadastro, é só chamar a gente.

